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APLICAÇÃO E SANÇÕES

Cumprimento das obrigações de conformidade

 

O controlo do cumprimento administrativo das obrigações resultantes da Lei nº 5/20, de 27 de janeiro e feito pela  UIF e pelos vários organismos de supervisão que têm  o poder de supervisionar os sectores Financeiro e não financeiro designados. Uma entidade sujeita será supervisionada no seu cumprimento pelo supervisor que tutela o sector. Enquanto a UIF assume a responsabilidade pelo cumprimento das entidades sujeitas que não tenham um organismo de supervisão, e por instituições que apresentem relatórios.

 

Controlo é feito ao cumprimento de obrigações previstas na nº Lei 5/20 de 27 de janeiro. Uma forma comum de controlar o cumprimento é através de inspecções no local, testando os níveis de cumprimento, que podem ser realizadas por um órgão de supervisão ou pela UIF, ou conjuntamente por ambas as organizações.

 

Se a UIF ou um orgão de supervisão considerar que uma instituição responsável ou declarante ou qualquer pessoa com a obrigação de cumprir a Lei não cumpriu a Lei ou uma directiva emitida nos termos da Lei, pode ser imposta uma sanção administrativa. A sanção será geralmente imposta pelo órgão de supervisão/fiscalização que tenha conduzido a inspecção. A sanção administrativa pode assumir diversas formas - incluindo, entre outras, uma advertência e/ou restrição das actividades comerciais da instituição e/ou uma sanção financeira até KZ 10 milhões para uma pessoa singular ou até KZ 50 milhões para uma pessoa colectiva por incumprimento.

 

Antes de impor uma sanção administrativa, a  UIF ou órgão de supervisão deve dar à instituição/pessoa uma oportunidade de responder as acusações. Uma vez imposta a sanção administrativa, a UIF ou o órgão de supervisão deve notificar a instituição ou a pessoa em causa por escrito sobre a  sanção administrativa. Esta notificação deve explicar a natureza da sanção, a razão pela qual a sanção foi imposta e deve avisar o destinatário de direito de recurso contra a decisão. Os recursos são decididos por uma Comissão de Recurso independente.

 

Quando é emitida uma sanção administrativa, a UIF ou o órgão de supervisão deve publicar a mesma, a menos que existam determinadas circunstâncias convincentes e substanciais ou quando é apresentado um recurso.

 

As sanções financeiras impostas pela UIF ou pelo orgão de supervisão são pagas na Conta de Recuperação de Bens Criminais. O dinheiro é utilizado para prestar assistência financeira a agências ou instituições de aplicação da lei que prestam assistência às vítimas de crime.