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FUNÇÃO

Promover a organização do sistema institucional de combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e da proliferação;

 

Orientar as autoridades de supervisão e fiscalização na sua função de supervisão, fiscalização e regulação no âmbito do sistema de combate ao branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação em Angola;

 

Receber, recolher, centralizar, analisar e difundir, a nível nacional, informação relativa a operações suspeitas de configurar a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, assegurando, no plano interno, a cooperação e articulação com as autoridades policiais e judiciais competentes, outras entidades governamentais, com as autoridades de supervisão e de fiscalização e com os sectores regulados, e, no plano internacional, a cooperação com as unidades de informação financeira internacionais ou estruturas congéneres.