No dia 16 de Janeiro de 2023, o Comité do Conselho de Segurança da ONU, em conformidade com as Resoluções 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) relativas à ISIL (Da'esh), Al-Qaida, e indivíduos, grupos, empresas e entidades associadas, aprovou o aditamento de uma (01) entrada à Lista de Sanções da ISIL (Da'esh), Al-Qaida de indivíduos e entidades sujeitos ao congelamento de bens, proibição de viagem e embargo de armas, estabelecido no parágrafo 1º da Resolução 2610 (2021) do Conselho de Segurança da ONU, e adoptada ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.