Igualmente tida por refúgios fiscais, são jurisdições (estado nacional ou região autónoma) que oferecem condições fiscais muito atraentes, como taxas de impostos mínimas, principalmente para capitais de empresas e/ou cidadãos estrangeiros.
É chamado de offshore as contas bancárias abertas em territórios beneficiários do estatuto de paraíso fiscal. Contudo, actualmente existe uma facilidade para aplicar fundos de origem desconhecida, com a proteção da identidade dos proprietários dos valores ou ainda garantir o sigilo bancário absoluto.
São considerados jurisdições com maior facilidade na atribuição de licenças para a abertura de empresas, impostos mais baixos e mais liberais (quase inexistentes), e não prestam informação à supervisão.