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REGISTO

Quem

O registo  na Unidade de Informação financeira(UIF) é um requisito legal aplicável a todas as entidades sujeitas e autoridades competentes - Previstos na Lei 5/20 de 27 de janeiro. 

 

Porquê

O registo na Unidade de Informação financeira de Angola(UIF) é uma obrigação legal nos termos da Lei nº 5/20, de 27 de janeiro. O registo na UIF permite às entidades sujeitas e autoridades competentes, cumprirem outras obrigaçoes em conformidade com a Lei. nº 5/20, de 27 de janeiro. O não registo na Unidade de Informação financeira(UIF) ou a não actualização da informação de registo quando esta foi alterada constituem infracções, e podem resultar em prisão por um período de até cinco anos e/ou uma multa que pode chegar a Kz 10 milhões.

 

Quando

As pessoas singulares e colectivas que iniciam novos negócios e são consideradas como entidades sujeitas ou autoridades competentes são obrigadas a registarem-se na UIF num prazo  de 90 dias a partir da data em que o negócio começou.

 

Como

Todos os registos devem ser completados e submetidos ao UIF electronicamente dentro do prazo prescrito, utilizando o sistema de registo goAML. Em circunstâncias excepcionais, uma entidade sujeita ou autoridade competente pode fazer uso de um mecanismo manual em papel para se registar. 

Não há qualquer custo para registar a pessoas singulares ou colectivas. O processo é facilmente realizado no Web site da UIF.


Se tiver alguma dúvida sobre o registo da sua Instituição, ligue para a Unidade de Informação Financeira pelo número : +244 922407272 ou +244 922407373